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Tarifaço dos EUA sobre o Brasil, o que muda a partir de 22 de julho e como sua empresa deve se preparar

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Tempo de leitura: 7 minutos

Em 22 de julho de 2026 entra em vigor uma tarifa adicional de 25% sobre uma ampla lista de produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos. Essa medida se soma a uma tarifa de 15% já vigente desde fevereiro deste ano, o que significa que parte da pauta exportadora brasileira já opera hoje sob duas camadas tarifárias distintas, com bases legais diferentes e listas de produtos que não coincidem exatamente.

Se você exporta ou pensa em exportar para os Estados Unidos, entender a origem de cada uma dessas tarifas, o que elas cobrem e o que ficou de fora é o primeiro passo antes de qualquer decisão sobre precificação, roteamento ou continuidade de operação no mercado americano.

Linha do tempo, como chegamos a duas tarifas simultâneas

A confusão mais comum entre empresas brasileiras agora é tratar o tarifaço de julho como se fosse a primeira medida do tipo. Não é. Existem dois processos legais distintos rodando em paralelo, com origens, prazos e fundamentos diferentes.

Agosto de 2025. O governo americano suspende o regime de de minimis para o Brasil por meio da Ordem Executiva 14324. Até então, remessas de baixo valor entravam nos Estados Unidos sem cobrança de impostos. A partir dessa ordem, toda remessa brasileira passa a estar sujeita a tributação, independentemente do valor declarado.

Fevereiro de 2026. Com base na International Emergency Economic Powers Act, o governo Trump havia tentado impor uma tarifa de até 50% sobre produtos brasileiros. A Suprema Corte dos Estados Unidos derruba essa tentativa, decidindo que a IEEPA não autoriza o presidente a criar tarifas de importação por conta própria. Em resposta, o governo americano recorre a um mecanismo distinto, a Section 122 do Trade Act de 1974, e aplica uma tarifa de 15% ad valorem, o teto legal permitido por essa seção específica. Essa tarifa segue vigente até hoje.

Julho de 2026. O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos, o USTR, encerra uma investigação de aproximadamente um ano conduzida sob a Section 301 do mesmo Trade Act de 1974. Diferente da Section 122, que tem caráter emergencial e teto fixo, a Section 301 é o mecanismo usado historicamente pelos Estados Unidos em disputas comerciais prolongadas, inclusive contra a China no primeiro governo Trump. O resultado dessa investigação é uma tarifa adicional de 25%, anunciada em 15 de julho e com vigência a partir de 22 de julho de 2026.

O ponto técnico central aqui é que Section 122 e Section 301 não são a mesma coisa, não têm a mesma lista de produtos cobertos, e o governo brasileiro já avalia que ambas podem incidir de forma cumulativa sobre parte da pauta exportadora, o que levaria a uma alíquota total de até 37,5% em determinados produtos.

O que motivou a investigação da Section 301

A investigação que resultou na tarifa de 25% não tratou de um único tema, mas de um conjunto de práticas que o USTR classificou como restritivas ao comércio americano. Vale conhecer cada uma, porque isso ajuda a entender por que a lista de produtos isentos ficou tão específica.

O relatório final do USTR aponta seis frentes principais. O sistema brasileiro de pagamentos instantâneos favoreceria empresas nacionais em detrimento de concorrentes americanas do setor de pagamentos eletrônicos. Decisões judiciais brasileiras envolvendo redes sociais e empresas de tecnologia americanas são questionadas como possível barreira regulatória. Tarifas preferenciais concedidas pelo Brasil a parceiros como México e Índia são citadas como assimetria comercial. Falhas na fiscalização de desmatamento ilegal aparecem como critério ambiental. A ausência de reciprocidade no acesso ao mercado brasileiro de etanol é apontada como barreira setorial. E o combate à pirataria e a demora na análise de patentes são citados como falhas em propriedade intelectual.

Segundo autoridades do governo brasileiro, três pontos concentraram o real impasse nas negociações ao longo do último ano, o funcionamento do sistema de pagamentos, a ampliação do acesso do etanol americano ao Brasil e uma proposta de moratória de quatro anos para isentar plataformas digitais de tributos e multas no país. O Brasil considera esses três pontos inegociáveis, o que explica por que a tarifa avançou apesar de um ano de negociação técnica.

O que está isento e o que não está

Para uma empresa que exporta, a pergunta prática não é sobre a política comercial em si, é sobre qual código fiscal do seu produto está ou não na lista de exceções.

A tarifa de 25% anunciada em julho não incide sobre uma lista extensa de produtos considerados sensíveis para a economia americana, seja por potencial impacto em preços ao consumidor, seja pela ausência de produção doméstica equivalente nos Estados Unidos. Essa lista inclui petróleo, café, carne bovina, aeronaves e celulose, entre outros itens de peso relevante na pauta exportadora brasileira.

Por outro lado, produtos como etanol, máquinas agrícolas e papel entram na sobretaxa. Isso confirma que a decisão política mira especificamente os setores citados na investigação, e não a totalidade do comércio bilateral.

Um ponto de atenção técnica adicional, a tarifa de 25% não será aplicada a mercadorias que já tiverem deixado o Brasil rumo aos Estados Unidos antes de 22 de julho. Empresas com embarques em trânsito na data de corte não devem ser impactadas retroativamente, mas isso precisa ser validado caso a caso junto ao despachante e à transportadora, considerando a data de saída documentada.

A camada adicional que ainda está em avaliação, a tarifa de trabalho forçado

Existe ainda um terceiro processo, também conduzido pelo USTR e também com base na Section 301, mas separado da investigação de julho. Esse processo prevê uma taxa adicional de 12,5% para 60 economias, incluindo o Brasil, sob a justificativa de que essas nações não adotaram medidas suficientes para impedir a circulação de produtos fabricados com trabalho forçado.

Essa taxa ainda está em análise e não tem data de vigência confirmada. Mas o cálculo de risco que o governo brasileiro já projeta é relevante para quem exporta, se essa camada for confirmada e aplicada de forma cumulativa às duas tarifas já vigentes, o teto teórico chega a 37,5% sobre parte das exportações brasileiras aos Estados Unidos. Empresas que dependem do mercado americano devem monitorar esse desdobramento como um cenário de risco, não como fato consumado, mas também não como algo remoto o suficiente para ignorar no planejamento de custos do segundo semestre.

Diferença entre Section 122, Section 301 e a extinta tentativa via IEEPA

Para quem lida com compliance de exportação, entender a base legal de cada tarifa importa porque muda o que pode ou não ser contestado, e por qual via.

A IEEPA, usada na tentativa original de tarifa de até 50%, é uma lei de poderes econômicos de emergência. Foi a base legal derrubada pela Suprema Corte americana, sob o entendimento de que ela não autoriza o presidente a criar tarifas de importação diretamente, sem passar pelo Congresso ou por mecanismos comerciais específicos.

A Section 122 do Trade Act de 1974 é o mecanismo usado depois da derrota na Suprema Corte. Tem caráter emergencial, mas com teto legal definido, no caso, 15% ad valorem, que é exatamente o valor aplicado ao Brasil desde fevereiro.

A Section 301, usada agora em julho, é um instrumento diferente, focado em práticas comerciais consideradas desleais, e não em emergência econômica. Historicamente, é o mecanismo mais usado pelos Estados Unidos em disputas comerciais longas, com processo formal de investigação, consulta pública e audiências, o que explica por que essa tarifa levou cerca de um ano até ser confirmada, diferente da rapidez da tentativa via IEEPA.

Essa diferença de base legal também define o caminho de contestação. Enquanto a IEEPA foi derrubada no Judiciário americano, a Section 301 é um mecanismo com histórico de uso consolidado e menor probabilidade de contestação judicial bem sucedida, o que sugere que essa tarifa tem maior chance de permanecer vigente por um período mais longo, salvo mudança nas práticas questionadas pelo Brasil.

O que o governo brasileiro já sinalizou como resposta

O Brasil adotou uma estratégia de duas frentes ao longo da investigação, contestar tecnicamente os argumentos do USTR e manter aberto o canal de negociação com Washington. Em resposta formal, o Itamaraty argumentou que temas como o funcionamento do sistema de pagamentos e decisões do Supremo Tribunal Federal são escolhas internas do país e não configuram barreira comercial no sentido técnico do termo.

O documento brasileiro enviado ao USTR também destacou que empresas americanas já operam no mercado de pagamentos brasileiro, o que contesta diretamente a alegação de favorecimento a players nacionais.

Após o anúncio da tarifa, o governo brasileiro passa a avaliar dois caminhos possíveis, a continuidade das negociações técnicas com o governo americano, ou a eventual adoção de medidas previstas na Lei de Reciprocidade Econômica, que permite ao Brasil responder a barreiras comerciais impostas por outros países. Nenhuma dessas duas frentes tem prazo definido, o que significa que o cenário regulatório para quem exporta ao mercado americano segue em aberto, e pode mudar novamente nos próximos meses.

O que isso significa na prática para quem exporta

Três movimentos concretos deveriam estar na mesa de qualquer empresa brasileira que exporta ou avalia exportar para os Estados Unidos neste momento.

Primeiro, mapear o código fiscal exato de cada produto da sua curva de exportação contra a lista de isenções da tarifa de 25%, e não presumir enquadramento com base em categoria genérica. A diferença entre estar ou não na lista de exceção pode significar uma diferença de custo total de até 25 pontos percentuais sobre o mesmo embarque.

Segundo, revisar contratos e formas de precificação que ainda operem sob modelo DDU, no qual o comprador americano paga o imposto na entrega. Com duas camadas tarifárias possivelmente cumulativas incidindo sobre o mesmo produto, o risco de disputa pós-entrega e de abandono de compra por custo inesperado no checkout aumenta de forma proporcional à complexidade tributária, não apenas ao valor do imposto em si.

Terceiro, considerar que embarques em trânsito antes de 22 de julho não estão sujeitos à nova tarifa, mas isso exige documentação precisa de data de saída, e não deveria ser assumido sem confirmação formal junto ao despachante responsável pela operação.

Um cenário que ainda está se movendo

Vale reforçar que o próprio governo americano afirmou que a tarifa de 25% pode ser modificada ou suspensa caso o Brasil altere as práticas questionadas na investigação. Isso significa que o cenário atual não deve ser tratado como definitivo para fins de planejamento de longo prazo, mas também não deveria ser ignorado nas decisões de curto e médio prazo sobre precificação e continuidade de operação no mercado americano.

Para empresas brasileiras com operação de exportação já estabelecida ou em estruturação para os Estados Unidos, o momento pede menos reação e mais mapeamento técnico, produto por produto, código fiscal por código fiscal, antes de qualquer decisão sobre manter, ajustar ou pausar o roteamento para esse mercado.

Se sua empresa exporta ou planeja exportar para os Estados Unidos e precisa entender com precisão como essas duas camadas tarifárias incidem sobre sua operação específica, agende uma reunião presencial com o time ShipSmart e mapeie com nossa equipe o impacto real na sua pauta de produtos antes da próxima remessa.

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